As novas regras do e-social para condomínios podem até ter gerado algumas dúvidas na sua cabeça, mas após ler esse post certamente você entenderá melhor como tudo funciona e poderá enquadrar o condomínio que você administra nas novas regras.
Assim, você terá todos os documentos necessários regularizados e não precisará se preocupar com multas e punições por não ter aderido a essa forma de declarar as obrigações tributárias.
Para descobrir tudo que você precisa saber sobre as novas regras do e-social para condomínios continue lendo!
O Que É o E-social?
O e-social é um programa que tem como objetivo unificar digitalmente a coleta de informações a respeito de 15 obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Diferente de como acontecia antes quando os condomínios tinham como regra enviar os dados individualmente para os respectivos órgãos públicos, com o e-social o condomínio irá unificar todas as informações.
Segundo explica Leandro Sender,que é advogado especialista em Direito Imobiliário, o e-social não é exclusivo para unidades do setor imobiliário, desde janeiro de 2018 esta plataforma já está em vigor para empresas com faturamento superior a R$78 milhões ao ano, em entrevista ao O Dia.
O segundo grupo de empresas que devem aderir ao e-social, grupo do qual os condomínios fazem parte, foi dividido em dois calendários obrigatórios para a adesão: a partir de novembro às micro e pequenas empresas que arrecadam menos de R$4,8 milhões e a partir de julho às empresas que faturam entre R$4,8 e 78 milhões ao ano.
O Que Muda Nos Condomínios?
Com essa migração para um sistema digital e muito mais transparente, as informações prestadas pelos condomínios devem ser ainda mais seguras e enviadas de forma mais imediatista.
Justamente por isso, quem tende a se beneficiar são os funcionários dos edifícios que passam a ter uma maior garantia de seus direitos, porque o sistema passará a exigir dos síndicos mais organização e cumprimento de prazos além da confecção dos documentos trabalhistas.
E caso os condomínios não cumpram suas obrigações no prazo correto, existem multas de valores bastante consideráveis que serão cobrados, ou seja, certamente os síndicos pensarão duas vezes antes de não pagar algum direito trabalhista ou descumprir algum prazo.
O que é muito positivo para que todas as empresas atuem de forma séria e responsável e a fiscalização seja cada vez mais rigorosa, beneficiando os funcionários desses condomínios.
Com o e-social não será mais possível que o condomínio informe por exemplo acontecimentos passados, como por exemplo um funcionário que saiu de férias e voltou. Será preciso que todas essas informações sejam passadas com antecedência e tudo cumpra o calendário conforme foi informado.
Por isso, também é importante que ocorra uma maior sinergia entre as administradoras de condomínios e os síndicos que precisam passar a conversar mais abertamente e ter uma agenda organizada para que tudo funcione e as multas sejam evitadas.
E-social: Como Fazer?
O síndico ou administradora do prédio é o responsável pelo passo a passo que é bastante simples.
O primeiro passo é acessar o: portal.esocial.gov.br, onde você deverá clicar em “acesse aqui” e acessar via certificado digital.
Lembrando que antes de entrar no sistema o condomínio precisa ter certificado digital. Para ter um é preciso uma ata da assembleia do síndico, CPF e identidade dele na convenção do condomínio.
O segundo passo é procurar um contador para a prestação do serviço, é importante nesse caso verificar a reputação do profissional antes de fechar a contratação.
Como Garantir Um Certificado Digital?
Se essa é a sua dúvida, fique tranquilo! O item é obrigatório e não é difícil de conseguir, para que o condomínio tenha um você deverá como primeiro passo procurar uma autoridade certificadora.
Acessando o site da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras você pode encontrar uma relação de profissionais que possuem autoridade certificadora.
De posse da ata da assembleia do síndico, CPF e identidade dele e da convenção do condomínio o síndico deverá apresentar os documentos ao certificador que irá fazer o cadastro virtual e liberar a chave de acesso.
Existem três versões de tipos de acesso: token, cartão ou versão para computador, a diferença entre elas se dá no preço cobrado e também na validade da certificação.
Somente de posse desse certificado é que o condomínio poderá começar a formalizar as fases do e-social, sendo que as 3 primeiras delas devem ser obrigatoriamente feitas em novembro/2018.
A Complexidade do Processo Gera Dúvidas
Infelizmente, o processo do e-social é bastante complexo e dividido em muitas etapas, o que acaba gerando dúvidas até mesmo para quem lida diariamente com o universo imobiliário e com a administração de condomínios.
Leandro Sender, em entrevista ao O DIA,alega que “Como condomínios não têm faturamento, acredito que, em tese, eles não se enquadrem na regra do novo calendário”.
Por via das dúvidas, o advogado relata que é importante que todos os condomínios procurem organizar toda a documentação dentro do prazo, uma vez que as multas são de valores elevados.
No entanto, é bem comum o pensamento de administradores que concordam com o advogado, partindo do princípio de que um condomínio residencial por exemplo não possui um faturamento, o valor pago pelos condôminos é na realidade um investimento na manutenção do prédio o que não caracteriza um faturamento por parte do condomínio.
Agora que o e-social já é uma realidade e não é mais possível voltar atrás, quem ficou com dúvidas e perdeu os prazos precisa correr para se ajustar.
É fato que o sistema online pede muito mais organização e dedicação dos síndicos que precisam prestar contas nos dias corretos para não receberem multas. Mas agora que não há como voltar atrás, é preciso que esses profissionais se atualizem e aproveitem os benefícios que a organização com o e-social pode trazer para o dia a dia no condomínio.
Esperamos que todas as suas dúvidas sobre as novas regras tenham sido esclarecidas e você possa manter os dados do seu condomínio sempre em ordem.
Caso você tenha alguma dúvida sobre o tema deixe seu comentário! Teremos todo o prazer em responder suas questões.