Entenda com quantas faltas a escola é obrigada a notificar o Conselho Tutelar, o que diz a lei e o que acontece depois da notificação.
A frequência escolar não é uma questão só entre aluno e escola — a partir de um certo número de faltas, a lei obriga a instituição de ensino a notificar o Conselho Tutelar. Neste guia explicamos a regra atual, o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o que acontece depois que o conselho é acionado.
O que é o Conselho Tutelar
Previsto no artigo 131 do ECA (Lei nº 8.069/90), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, presente em todos os municípios brasileiros, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes (definidos pela lei como indivíduos até 18 anos incompletos). Seus cinco membros são escolhidos por eleição e cumprem mandato de quatro anos.
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Entre as atribuições do Conselho Tutelar estão o atendimento a menores em situação de violação de direitos, o aconselhamento de pais ou responsáveis e o encaminhamento de casos graves ao Ministério Público.
Com quantas faltas a escola é obrigada a notificar o Conselho Tutelar
A comunicação de faltas excessivas está prevista no artigo 56 do ECA. A regra específica de quantidade mudou ao longo dos anos:
- Até 2018, a LDB (Lei nº 9.394/96) determinava que a notificação só era obrigatória a partir de 50% de faltas — como o ano letivo tem 200 dias, isso equivalia a 25 dias de ausência.
- Com a Lei nº 13.803/19, de autoria da então deputada federal Keiko Ota, a regra ficou mais rigorosa: hoje, escolas de ensino fundamental e médio são obrigadas a notificar o Conselho Tutelar quando o aluno acumula 15 dias de ausência.
A ideia por trás da mudança, defendida na época pelo senador Cristovam Buarque, é permitir que o poder público identifique mais cedo os motivos da ausência e evite que o caso evolua para evasão escolar ou repetência.
Vale lembrar que, independentemente do número que obriga a notificação formal, as escolas geralmente entram em contato com a família antes disso, assim que percebem faltas fora do padrão.
O que acontece depois que o Conselho Tutelar é notificado
- O conselho entra em contato com os pais ou responsáveis pelo menor de idade.
- Se não houver resposta, os conselheiros podem visitar a residência para entender a situação.
- Identificado algum problema familiar prejudicando a criança ou adolescente, o conselho pode aplicar as medidas previstas no artigo 129 do ECA, entre elas:
- encaminhamento a serviços de proteção e apoio à família;
- encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, quando necessário;
- encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
- advertência formal aos responsáveis.
- Se as medidas não forem seguidas, o conselho pode notificar o Ministério Público, o que pode resultar em multa ou, em casos extremos, no afastamento da criança do convívio familiar.
O que pode estar por trás do excesso de faltas
Antes de qualquer medida mais grave, entender a causa da ausência ajuda a resolver o problema na raiz. As causas mais comuns incluem:
- Dificuldade de aprendizagem
- Descontentamento com a escola
- Bullying
- Dificuldade no trajeto entre casa e escola
- Dificuldade em seguir horários
- Problemas familiares ou de saúde não comunicados à escola
- Falta de engajamento com o conteúdo ou a metodologia de ensino
Mapear qual dessas causas está por trás das faltas ajuda a escola e a família a agir de forma direcionada — por exemplo, um caso de bullying pede uma abordagem bem diferente de um caso de dificuldade de aprendizagem.
Perguntas frequentes
Faltar 15 dias já aciona o Conselho Tutelar automaticamente? A escola é obrigada a notificar o Conselho Tutelar a partir desse número, mas isso não significa punição automática — a notificação existe para que o conselho investigue a causa da ausência e ofereça apoio à família, quando necessário.
Os 15 dias de falta são corridos ou intercalados? A lei trata do total de dias de ausência acumulados no ano letivo, não necessariamente consecutivos.
A notificação ao Conselho Tutelar aparece no histórico escolar do aluno? Não, é um procedimento administrativo entre a escola e o conselho, não um registro que impacta o histórico ou o boletim do estudante.
Isso é diferente da reprovação por falta? Sim. A reprovação por frequência segue a regra da LDB de no mínimo 75% de presença por disciplina (veja nosso guia sobre o limite de faltas na escola) — já a notificação ao Conselho Tutelar é um mecanismo de proteção à criança e ao adolescente, independente da situação de aprovação ou reprovação.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um profissional. Para dúvidas específicas, consulte a secretaria da escola ou o Conselho Tutelar da sua região.