Regulamento do Programa EDUCA MAIS BRASIL
I – DO PROGRAMA
Art. 1.º – O Programa EDUCA MAIS BRASIL é um programa de INCLUSÃO EDUCACIONAL e tem por objetivos:
I – estimular o cadastramento de cidadãos brasileiros que atendam aos requisitos exigidos neste Regulamento para adesão ao programa de bolsa de estudos EDUCA MAIS BRASIL;
II – estimular o credenciamento de Instituições de Ensino de nível superior, para a concessão de bolsas de estudos, em seus diversos cursos;
III – minimizar as desigualdades sociais mediante a promoção do programa de bolsas do EDUCA MAIS BRASIL;
IV – colaborar para o desenvolvimento sócio-econômico em cada município em que o programa for implantado, mediante o aperfeiçoamento cultural e profissional dos cidadãos contemplados com o mesmo;
V – contribuir para a melhoria da qualidade de vida da comunidade, mediante a concessão sistemática das bolsas de estudo; e,
VI – atuar como uma instituição democrática, respeitando os direitos determinados neste Regulamento.
Art. 2.o – O EDUCA MAIS BRASIL promoverá a captação de Instituições de Ensino de nível superior que tenha interesse em disponibilizar bolsas de estudos para cidadãos brasileiros que atendam aos requisitos exigidos neste Regulamento.
Parágrafo Único – O EDUCA MAIS BRASIL é gerido pelo Instituto Educar Brasil Programas Educacionais Ltda. – EDUCA MAIS BRASIL.
Art. 3.o – O credenciamento se dará mediante a assinatura pela Instituição de Ensino e o EDUCA MAIS BRASIL, do Contrato de Prestação de Serviço para a Identificação, cadastramento, seleção e encaminhamento de candidatos para a concessão da bolsa.
Parágrafo Primeiro: Toda instituição credenciada disponibilizará uma determinada quantidade de vagas, para os cursos definidos pela mesma, com percentual de bolsas para os cursos disponibilizados para o EDUCA MAIS BRASIL, conforme determinação das IES.
Parágrafo Segundo: A bolsa de estudo vigorará com termo inicial na data em que o ALUNO BENEFICIADO passar a gozar do direito à bolsa e terá como termo final a data de vencimento da última mensalidade do semestre letivo para o qual o ALUNO BENEFICIADO realizou a adesão ao programa.
Parágrafo Terceiro: O direito a bolsa será renovado automaticamente, desde que o ALUNO BENEFICIADO cumpra com as obrigações do regimento da IES e deste Regulamento, incluindo as renovações periódicas.
Art. 4.o – O EDUCA MAIS BRASIL disponibilizará em seu site a relação das Instituições de Ensino credenciadas, por município, para a concessão das bolsas de estudo.
Parágrafo Primeiro: Semestralmente, o número de bolsas de estudos a ser disponibilizado pelo EDUCA MAIS BRASIL poderá variar em virtude do credenciamento de novas instituições de ensino, do descredenciamento das existentes ou do aumento/redução das bolsas disponibilizadas no semestre anterior.
Parágrafo Segundo: O endereço eletrônico do EDUCA MAIS BRASIL onde estarão disponibilizadas as informações relacionadas ao programa, inclusive este Regulamento é www.Portal.EducaMaisBrasil.com
Art. 5.o – O EDUCA MAIS BRASIL, semestralmente, coordenará os processos de inscrição, seleção, aprovação, contratação e renovação das bolsas de estudo concedidas pelas Instituições de Ensino credenciadas.
II – DA INSCRIÇÃO
Art. 6º. – O candidato deverá inscrever-se, exclusivamente, pela internet no site www.Portal.EducaMaisBrasil.com.
Parágrafo Primeiro: No ato da inscrição o candidato deverá:
a) informar o curso para o qual deseja ser contemplado com a bolsa de estudo, podendo fazer até três opções, sendo necessária a indicação de qual curso prefere para a primeira, segunda e terceira opção;
b) preencher os dados do questionário sócio econômico
Parágrafo Segundo: As informações prestadas no ato da inscrição serão utilizadas para elaboração do Contrato de Bolsa de Estudo a ser firmado pelo candidato aprovado, pela Instituição de Ensino concedente e pelo EDUCA MAIS BRASIL.
Parágrafo Terceiro: A inscrição no programa de bolsas gerido pelo EDUCA MAIS BRASIL é gratuita.
III – DA SELEÇÃO
Art. 7º. – A seleção será realizada sempre que houver vagas de bolsa de estudo abertas para as IES conveniadas, em periodicidade semestral ou anual, conforme regime acadêmico da instituição de ensino.
Art. 8º. – Somente estarão aptos a participar da seleção deste programa os candidatos que não estão cursando o ensino superior há pelo menos 06 (seis) meses da data da assinatura do contrato de bolsas de estudo.
Art. 9º. – A seleção será realizada pelo EDUCA MAIS BRASIL, que estará avaliando os dados sócio-econômicos do candidato e o desempenho no ENEM.
Parágrafo Primeiro: A avaliação sócio-econômico do candidato se dará pela análise do questionário a ser preenchido no ato inscrição.
Parágrafo Segundo: Não caberá recurso sobre a decisão do EDUCA MAIS BRASIL.
Parágrafo Terceiro: Caso seja verificado pela Instituição de Ensino ou pelo EDUCA MAIS BRASIL que o candidato prestou qualquer informação em desconformidade a este Regulamento, a Instituição de Ensino cancelará a bolsa de estudo e poderá exigir o pagamento de todos os benefícios concedidos até a data da verificação da irregularidade.
IV – DA APROVAÇÃO
Art.10 – O candidato aprovado será convocado a prestar o processo seletivo para a Instituição concedente da bolsa de estudo indicada pelo EDUCA MAIS BRASIL.
Art. 11 – Os candidatos convocados a prestarem processo seletivo serão comunicados mediante envio de correspondência eletrônica ao e-mail cadastrado no ato da inscrição e/ou mediante contato telefônico.
Art. 12 – O candidato aprovado para ter direito à bolsa de estudo deverá ser aprovado no processo seletivo da Instituição de Ensino que foi indicada pelo EDUCA MAIS BRASIL, respeitando para tanto as diretrizes estabelecidas no edital de convocação da mesma.
Parágrafo Único – O candidato que não efetivar a matrícula na Instituição de Ensino, dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação da mesma, perderá o direito de receber a bolsa de estudo.
Art. 13 – O número de candidatos aprovado para realizar o processo seletivo nas Instituições de Ensino indicadas pelo EDUCA MAIS BRASIL será superior ao número de vagas disponibilizadas pelas respectivas Instituições.
Parágrafo Primeiro: Sendo o número de candidatos aprovados pelo EDUCA MAIS BRASIL e aprovados no processo seletivo da IES superior ao número de vagas disponível para a concessão da bolsa de estudos, serão beneficiados aqueles candidatos que primeiro efetivarem sua matricula junto à IES.
Parágrafo Segundo: A bolsa de estudo concedida é pessoal e intransferível, tendo sua validade de contratação restrita ao prazo estabelecido pelo Instituto Educar.
Art. 14 – O benefício da bolsa de estudo não é cumulável com qualquer outro benefício que possa vir a ser concedido ou disponibilizado ao ALUNO BENEFICIADO, de forma que, verificando-se a posteriori que o aluno utilizou-se da cumulação de benefícios em proveito próprio, será o mesmo compelido a reembolsar à Instituição de Ensino de todos os valores da bolsa recebida indevidamente, de uma só vez, até 05 (cinco) dias uteis após a notificação.
V – DA CONTRATAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO
Art. 15 – O candidato inscrito que for aprovado no programa, com base no quanto for estabelecido neste Regulamento, deverá comparecer à Instituição de Ensino credenciada para a qual foi aprovado, munido da Carta de Aprovação a ser fornecida pelo EDUCA MAIS BRASIL e do comprovante de pagamento do boleto da Taxa de Adesão, a fim de regularizar a sua situação acadêmica.
Parágrafo Primeiro: A não entrega Carta de Aprovação na Instituição de Ensino, pelo candidato aprovado, ou o não pagamento da Taxa de Adesão, será considerado como desistência, não sendo possível a concessão da bolsa de estudo, a qual será disponibilizada para o candidato subseqüente.
Parágrafo Segundo: Caso o Regimento da IES permita a matricula em quantidade de disciplinas inferior à quantidade das disciplinas constantes da matriz curricular, o ALUNO BENEFICIADO somente poderá fazer uso do beneficio deste programa se realizar a matricula em no mínimo 60% (sessenta por cento) das disciplinas constantes na matriz curricular, em cada período letivo.
VI – DA RENOVAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO
Art. 16 – A renovação do Contrato de Bolsa de Estudo se dará semestralmente, até a conclusão do curso em que o aluno beneficiado estiver matriculado ou quando da rescisão do Contrato de Bolsa de Estudo, conforme estabelecido neste Regulamento e mediante o pagamento da correspondente Taxa Administrativa.
Art. 17 – O não pagamento da Taxa Administrativa implicará na rescisão do Contrato de Bolsa de Estudo e a conseqüente perda da bolsa de estudo.
VII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Art. 18 – Cabe à Instituição de Ensino:
a) Oferecer serviços com os mesmos padrões de qualidade que os prestados a todos os demais alunos matriculados na Instituição.
b) Garantir a renovação automática dos Alunos Beneficiados que atendam as exigências do Regimento Geral da IES e do Regulamento do programa EDUCA MAIS BRASIL.
c) Suspender o benefício da Bolsa de Estudo do Aluno Beneficiado que esteja inadimplente com o INSTITUTO EDUCAR.
Art. 19 – Cabe ao EDUCA MAIS BRASIL:
a) realizar toda a divulgação do programa de bolsas de estudo objeto deste instrumento, objetivando formar uma base de candidatos para seleção e preenchimento das vagas disponibilizadas pela IES;
b) disponibilizar o canal através do qual o candidato realizará a inscrição para a solicitação da bolsa de estudos;
c) contatar os candidatos selecionados, orientando-os a dirigirem-se à IES, a fim de efetivarem a sua matricula, de acordo com as exigências da mesma;
d) informar à IES os Alunos Beneficiados que estão inadimplentes para que seja providenciada a suspensão do beneficio da Bolsa de Estudos dos mesmos;
e) suspender o benefício da Bolsa de Estudo do Aluno Beneficiado que esteja inadimplente com a IES.
Art. 20 – Cabe ao Aluno Beneficiado:
I) realizar processo seletivo (vestibular, análise documental etc.) junto à IES
II) assinar contrato de prestação de serviço educacional junto à IES;
III) assinar a Carta de Aprovação da Bolsa de Estudos;
IV) manter-se matriculado no curso para o qual foi aprovado, não lhe sendo possível:
(i) trancar ou desistir de sua matrícula;
(ii) rescindir o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado com a IES em qualquer hipótese;
(iii) solicitar a transferência para outra Instituição de Ensino Superior;
(iv) solicitar transferência de turno ou curso ainda que na mesma IES
V) manter boa conduta disciplinar, sendo-lhe vedada a prática de qualquer ato contrário à lei ou ao Regimento Interno da IES, de forma que qualquer infração disciplinar ou legal implicará na rescisão automática e de pleno direito deste Contrato;
VI) proceder, na forma do regulamento do Programa de Bolsas de Estudos e na forma indicada pelo EDUCA MAIS BRASIL, a renovação do presente Contrato, sob pena de sua rescisão automática e de pleno direito;
VII) efetuar o pagamento das mensalidades/semestralidades/anualidades escolares rigorosamente em dia, sendo que o atraso de qualquer parcela, simultâneas ou não, implicará nos meses em que o Aluno Beneficiado não vier a pagar sua obrigação no vencimento, ao pagamento de multa por descumprimento contratual no valor equivalente à bolsa que lhe seria concedida; e,
VIII) manter os seus dados cadastrais sempre atualizados.
VIII – DOS PAGAMENTOS DAS TAXAS DE ADESÃO E ADMINISTRATIVA
Art. 21 – O Aluno Beneficiado se obriga a pagar, a título de Taxa de Adesão, ao EDUCA MAIS BRASIL o valor a ser informado quando da sua aprovação para a bolsa de estudos.
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Art. 22 – Como condição para a manutenção de sua bolsa de estudos junto à IES, o ALUNO BENEFICIADO pagará ao EDUCA MAIS BRASIL, Taxa Administrativa, a cada período de seis meses, o que fará anteriormente ao inicio de cada período a ser renovado.
Parágrafo Único: O não pagamento da Taxa Administrativa pelo Aluno Beneficiado na data de seu vencimento importará na perda do direito à bolsa que lhe foi concedida.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 – Vindo a IES a não ofertar o curso no semestre em que o Aluno Beneficiado aderiu ao programa de bolsa de estudos ou no caso de não existir mais disponibilidade de vaga para o semestre em que o ALUNO BENEFICIADO pretendeu aderir ao Programa de Bolsa de Estudos, o Contrato de Bolsa de Estudo será automaticamente rescindido de pleno direito, estando o INSTITUTO EDUCAR e a Instituição de Ensino isentas de qualquer responsabilidade para com o Aluno Beneficiado, senão a devolução pelo INSTITUTO EDUCAR, em favor do Aluno Beneficiado, da Taxa de Adesão por este paga previamente à assinatura da Carta de Aprovação.
Parágrafo Único: Nestes casos o ALUNO BENEFICIADO deverá solicitar o reembolso em até 15 (quinze) dias após o inicio das aulas da IES. Tal solicitação deverá ser feita pelo email [email protected], no qual deverão constar os dados bancários do ALUNO BENEFICIADO para efetivação da referida solicitação.
Art. 24 – Vindo o ALUNO BENEFICIADO a desistir do curso para o qual se cadastrou, até 10 (dez) dias após o pagamento da Taxa de Adesão, e não efetivar a sua matricula na IES, o EDUCA MAIS BRASIL compromete-se a restituir a quantia equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor da Taxa de Adesão eventualmente paga pelo ALUNO BENEFICIADO. Tal solicitação deverá ser feita pelo email [email protected], no qual deverão constar os dados bancários do ALUNO BENEFICIADO para efetivação da referida solicitação.
Art. 25 – Caso a IES reduza o valor da mensalidade do curso, o percentual da bolsa será reduzido na mesma proporção da redução da mensalidade.
Art. 26 – A IES é a única responsável pelas informações que prestar ao INSTITUTO EDUCAR acerca dos valores de mensalidades, percentuais e número de vagas disponibilizadas para Bolsas de Estudos incluídas no Programa do EDUCA MAIS BRASIL.
Art. 27 – O INSTITUTO EDUCAR está isento de qualquer responsabilidade caso a IES preste informações inverídicas ou proceda a cobrança indevida de mensalidades que deveriam estar incluídas no Programa EDUCA MAIS BRASIL.