Com a chegada de 2026, muitos pais e responsáveis já começam a se organizar para a compra do material escolar. No entanto, é fundamental ficar atento: nem tudo o que as instituições de ensino pedem é permitido por lei.
A Lei Federal nº 12.886/13 é clara ao proibir que as escolas incluam itens de uso coletivo na lista de materiais ou cobrem taxas extras para cobrir esses custos. O entendimento é que esses materiais já devem estar inclusos no valor das mensalidades e da anuidade.
Para te ajudar a economizar e garantir seus direitos, listamos 5 itens comuns que não podem ser exigidos na lista de material escolar de 2026. Confira!
Lista de Material Escolar 2026: 5 itens que a escola NÃO pode exigir
Leia mais -> veja como funciona o minha escola minha vida
1. Produtos de Higiene Coletiva (Papel Higiênico, Sabonete)
Itens como papel higiênico, sabonete, álcool em gel de uso comum e lenços descartáveis são de responsabilidade da escola. A exceção ocorre apenas se o material for de uso estritamente individual do aluno (como uma escova de dentes ou uma toalha de rosto com nome).
2. Materiais de Limpeza (Detergente, Desinfetante)
Exigir produtos de limpeza como detergente, esponjas de prato, flanelas ou desinfetantes é uma prática considerada abusiva. A manutenção da limpeza do ambiente escolar é um custo operacional da própria instituição.
3. Artigos de Escritório e Administrativos
Grampeadores, grampos, clipes, pastas suspensas e toners ou cartuchos de tinta para impressora são materiais para o funcionamento administrativo da escola. O aluno não deve fornecer insumos para a secretaria ou coordenação.
4. Itens de Uso Coletivo em Grande Quantidade
Resmas de papel sulfite (em grandes quantidades, como acima de uma unidade por aluno), balões, copos descartáveis e pratos são itens usados coletivamente. A escola pode pedir materiais para projetos específicos, mas nunca para o estoque geral da unidade.
5. Marcas e Estabelecimentos Específicos
A escola não pode obrigar a compra de marcas específicas de lápis, cadernos ou mochilas, nem determinar em qual loja o material deve ser adquirido. O consumidor tem total liberdade de pesquisar preços e escolher a opção que melhor cabe no bolso. Observação: Apenas materiais didáticos próprios (apostilas da escola) ou uniformes registrados podem ter indicação de local de venda.
O que fazer se encontrar itens proibidos?
Se você identificar algum desses itens na lista do seu filho, o primeiro passo é tentar uma conversa amigável com a direção da escola. Caso a instituição se recuse a retirar o item ou a taxa, você pode acionar o Procon da sua cidade para registrar uma reclamação formal.
Dica Extra: Planejar a compra com antecedência e reaproveitar itens do ano anterior (como estojos, tesouras e réguas) são as melhores formas de economizar na volta às aulas 2026.
Gostou das dicas? Fique de olho no blog do Educa Mais Brasil para mais conteúdos sobre educação, economia e direitos do estudante!