O Escola Sem Partido prevê a colocação de cartazes com “deveres do professor” em sala de aula. Veja na integra:
O projeto polêmico escola sem partido foi criado em 2004 e de acordo com seus simpatizantes, pretende acabar com a “doutrinação” em salas de aula. Ou seja, acreditam que professores estejam pautando suas aulas em cima de seus próprios ideias, fazendo com que alunos sejam influenciados por uma vertente específica, já que como são muito novos, são muito influenciáveis também e não conseguem discernir e formar ideias sem incentivos terceiros.
Quer entender melhor como esse projeto foi criado? Continue lendo e confira quem criou o projeto, o que falta para ser aprovado e como ele é visto pela oposição. Vamos lá?
O QUE É O ESCOLA SEM PARTIDO?
Como dito acima, ele é um projeto de lei que busca tirar a influência esquerdista dentro de escolas e salas de aula, em tese, tornando obrigatório o respeito das crenças religiosas, políticas e ideológicas de cada um.
Na verdade, há dois projetos do ESP, o primeiro está na Câmara (PL 867/2015) do deputado Izalci Lucas (PSDB) e o outro é do senador Magno Malta (PR-ES), atualmente, nomeado para ser Ministro da Família no governo do presidente Jair Bolsonaro.
Este segundo, apresentado no senado é uma versão mais atualizada que passou a discutir a proibição da ideologia de gênero nas escolas, situação que já foi pronunciada pelo MEC (Ministério da Educação) como inexistente, ou seja a palavra “ideologia” jamais foi apresentada no currículo escolar de qualquer escola ministrada pelo governo, portanto, o projeto de lei torna-se insustentável por querer combater algo que não existe, de acordo com a matéria do Super Pride. (http://www.superpride.com.br/2018/04/nao-existe-ideologia-de-genero.html)
Como o projeto de lei foi criado?
O programa foi criado pelo então procurador do Estado de São Paulo, o advogado Miguel Nagib. No site do ESP ele afirma que teve a ideia de lançar a proposta por conta de um professor esquerdista que lecionava para sua filha. Dando uma entrevista para a revista Veja, divulgou que o professor comparava o comandante Che Guevara com São Francisco de Assis, o santo pertencente a igreja católica. O advogado ainda se refere aos educadores como “exército de militantes travestidos de professores.”
Levando essa ideia a frente, Nagib criou “Os deveres dos professores”, que com a lei do ESP deverá ser fixado dentro das salas de aula. Você pode conferir como o cartaz será no site oficial da plataforma: https://www.programaescolasempartido.org/
O que falta para ele ser aprovado?
Além dos dois projetos apresentados anteriormente, foram propostos o ESP em mais 10 estados e no distrito federal. O programa foi aprovado na constituição em Alagoas e ficou com o nome de “Escola Livre”.
No dia 13 de novembro de 2018, a câmara tentou realizar a votação para o ESP. Com muita discussão e até mesmo xingamentos por parte dos deputados, a votação foi adiada pela 4ª vez consecutiva sem que houvesse, ao menos, a leitura da proposta. Sendo assim, de acordo com a matéria divulgada pelo UOL, não há previsão de nova votação.
O que acharam da proposta de lei?
Espero ter esclarecido as dúvidas e até uma próxima!
O post poderia ser melhor ilustrado apresentando os pontos que o projeto apresenta como “deveres do professor”. Desta forma, o leitor estará informado de maneira sucinta e pensar no assunto.
Aqui vai a lista:
– O professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias.
– O professor não favorecerá nem prejudicará ou constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.
– O professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.
– Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria.
– O professor respeitará o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
– O professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes e terceiros dentro da sala de aula.